Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3142, de 21 de março de 1989
Nº 3142/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do art. 20 do Estatuto da Fundação de Promoção Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 4924851,
DECRETA:
"Art. 20 - Além dos honorários a que refere o art. 5º, alínea "d", os membros da Diretoria Executiva perceberão ainda gratificação de Gestão em valor correspondente a, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) daquele valor, não podendo a soma de ambos exceder a remuneração de Secretário de Estado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de março de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
(D.O. de 03-04-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04-1989.