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Decreto Estadual de Goiás nº 3142, de 21 de março de 1989

Nº 3142/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a redação do art. 20 do Estatuto da Fundação de Promoção Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 4924851,

DECRETA:

Art. 1.
- O Art. 20 do Estatuto da Fundação de Promoção Social, aprovado pelo Decreto nº 2.967, de 9 de junho de 1988, fica assim redigido:

"Art. 20 - Além dos honorários a que refere o art. 5º, alínea "d", os membros da Diretoria Executiva perceberão ainda gratificação de Gestão em valor correspondente a, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) daquele valor, não podendo a soma de ambos exceder a remuneração de Secretário de Estado."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de março de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

(D.O. de 03-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04-1989.

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