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Decreto Estadual de Goiás nº 3141, de 21 de março de 1989

Nº 3141/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Considera ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, no dia 23 de março, Quinta-Feira Santa.
Art. 2.
- O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 1989, 101º de República.

HENRIQUE SANTILLO

Fernando Cunha Júnior

Eles Alves Nogueira

Kleber Branquinho Adorno

Ângelo Rosa Ribeiro

Paulo Serrano Borges

Jônathas Silva

Maria Célia Leão Neto

Arédio Teixeira Duarte

João de Paiva Ribeiro

Fernando Netto Safatle

Luiz Lopes de Lima

Glênio Magnus Monteiro Borges

Antônio Faleiros Filho

Wilmar Guimarães Júnior

Jossivani de Oliveira

Ronaldo Jayme

Valterli Leite Guedes

Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 03-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04-1989.

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