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Decreto Estadual de Goiás nº 3136, de 10 de março de 1989

Nº 3136/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a Superintendência de Material e Patrimônio da Secretaria da Administração a movimentar os recursos orçamentários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5027403,

DECRETA:

Art. 1.
- A Superintendência de Material e Patrimônio da Secretaria da Administração movimentará, a partir desta data, os recursos financeiros advindos de convênios externos e internos assinados pela Fundação Leide das Neves Ferreira e destinados à aquisição de materiais de consumo, material permanente e equipamentos.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1989, 101º de República.

HENRIQUE SANTILLO

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 03-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04-1989.

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