Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3136, de 10 de março de 1989
Nº 3136/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a Superintendência de Material e Patrimônio da Secretaria da Administração a movimentar os recursos orçamentários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5027403,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1989, 101º de República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 03-04-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04-1989.