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Decreto Estadual de Goiás nº 3135, de 1 de março de 1989

Nº 3135/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara estado de emergência no município que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

considerando que, com a ocorrência de chuvas torrenciais em Anápolis, nos dias 25 e 26 de fevereiro último, grandes prejuízo se verificaram para a população da referida cidade, principalmente na Zona Leste, onde as construções são feitas sem as normas ideais de segurança;

considerando que, em decorrência do forte vendaval registrado, aproximadamente 300 casas foram total ou parcialmente destruídas, em 19 bairros atingidos;

considerando que, não obstante a solidariedade da população anapolina, a maioria das famílias afetadas pelo vendaval ainda se encontra em completo desabrigo;

considerando que o referido município, na conformidade de seu vigente orçamento, não se acha em condições financeiras de oferecer a assistência que se faz indispensável no caso;

Considerando, finalmente, que ao Estado compete atuar em regime de cooperação com os organismos municipais, visando o restabelecimento da normalidade,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado estado de emergência no município de Anápolis.
Art. 2.
- Os órgãos estaduais deverão prestar os socorros indispensáveis ao município de Anápolis, até o restabelecimento da normalidade das condições de vida de sua população.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de março de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Fernando Cunha Júnior

Eles Alves Nogueira

Kleber Branquinho Adorno

Ângelo Rosa Ribeiro

Paulo Serrano Borges

Jônathas Silva

Nylson Teixeira

Arédio Teixeira Duarte

João de Paiva Ribeiro

Fernando Netto Safatle

Maria Célia Leão Neto

Nilo Benetti

Luiz Lopes de Lima

Glênio Magno Monteiro Borges

Antônio Faleiros Filho

Wilmar Guimarães Júnior

Jossivani de Oliveira

Ronaldo Jayme

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 17-03-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-1989.

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