Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3134, de 1 de março de 1989
Nº 3134/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Regulamento da Academia de Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5019010/89,
DECRETA:
"b) Curso de Formação de Oficiais (CFO)";
"§ 4º - O Curso a que se refere este artigo terá a seguinte duração:
1 - de 4 (quatro) anos letivos, sendo obrigatória, para efeito de declaração a Aspirante a Oficial, a conclusão simultânea, com aproveitamento, do Curso de Direito, realizado em faculdade do país, reconhecida pelo órgão de ensino competente;
2 - de 2 (dois) anos letivos, para os alunos portadores do Diploma de Bacharel em Direito, expedido por faculdade do país, reconhecida pelo órgão de ensino competente;
3 - de 2 (dois) anos letivos, ainda, para os alunos que estiverem cursando direito em faculdade do país, reconhecida pelo órgão de ensino competente, com expectativa de colação de grau dentro desse período, ficando sua declaração a Aspirante a Oficial PM na dependência da conclusão desse Curso, obedecendo ao que preceitua a alínea "g" do art. 74 deste regulamento";
"Art. 64 - ..................................................
................................................................
- Alterado pelo Decreto nº 3.261, de 03-10-1989.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de março de 1989, 101º de República.
HENRIQUE SANTILLO
Ronaldo Jayme
(D.O. de 17-03-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-1989.