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Decreto Estadual de Goiás nº 3130, de 28 de fevereiro de 1989

Nº 3130/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 4980301,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica considerados dispensados da marcação diário do ponto os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XIV CONGRESSO NACIONAL DE JOVENS BATISTAS, realizado em Curitiba-Paraná, no período de 13 a 18 de fevereiro do ano em curso.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 1989, 101º da Republica.

HENRIQUE SANTILLO

Fernando Cunha Júnior

Elias Alves Nogueira

Ângelo Rosa Ribeiro

Jossivani de Oliveira

Wilmar Guimarães Júnior

Maria Célia de Souza Lemos Vaz

Kleber Branquinho Adorno

Valterli Leite Guedes

Paulo Serrano Borges

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

João de Paiva Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Antonio Faleiros Filho

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 06-03-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-1989.

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