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Decreto Estadual de Goiás nº 31, de 5 de abril de 1962

Nº 31/1962

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DECRETO Nº 31, DE 5 DE ABRIL DE 1962.

Reajusta Diárias e Ajuda de Custo aos Membros do Ministério Público, Assistentes Judiciários do Estado e Funcionários da Secretaria da Procuradoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e de acôrdo com os Artigos 25, 351 e 352, do Código Judiciário do Estado, combinados com o Art. 13 da Lei número 1.956, de 1º de setembro de 1958,

DECRETA:

Art. 1.
Passam a ser arbitradas aos membros do Ministério Público, Assistentes Judiciários do Estado e Funcionários da Secretaria da Procuradoria Geral de Justiça, as seguintes diárias e ajudas de custos:

DIÁRIAS:

a)Procurador Geral de JustiçaCr$ 1.000,00
b)Procuradores, Promotores de Justiça e Assistente Judiciários do Estado:Cr$ 800,00
c)SubPromotores de Justiça e Funcionários da Secretaria do Ministério Público:Cr$ 600,00

AJUDA DE CUSTO:

a)Procurador Geral de Justiça por seis (6) Kms. Percorridos:Cr$ 60,00
b)Procuradores, Promotores de Justiça e Assistentes Judiciários do Estado, por seis (6) quilômetros percorridos:Cr$ 50,00
c)Sub-Promotores de Justiça e Funcionários da Secretaria do Ministério Público, por seis (6) Kms. percorridos:Cr$ 40,00
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 de abril de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

José Abdalla

Dercílio de Campos Meireles

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