Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 31, de 5 de abril de 1962
Nº 31/1962
DECRETO Nº 31, DE 5 DE ABRIL DE 1962.
Reajusta Diárias e Ajuda de Custo aos Membros do Ministério Público, Assistentes Judiciários do Estado e Funcionários da Secretaria da Procuradoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e de acôrdo com os Artigos 25, 351 e 352, do Código Judiciário do Estado, combinados com o Art. 13 da Lei número 1.956, de 1º de setembro de 1958,
DECRETA:
DIÁRIAS:
| a) | Procurador Geral de Justiça | Cr$ 1.000,00 |
| b) | Procuradores, Promotores de Justiça e Assistente Judiciários do Estado: | Cr$ 800,00 |
| c) | SubPromotores de Justiça e Funcionários da Secretaria do Ministério Público: | Cr$ 600,00 |
AJUDA DE CUSTO:
| a) | Procurador Geral de Justiça por seis (6) Kms. Percorridos: | Cr$ 60,00 |
| b) | Procuradores, Promotores de Justiça e Assistentes Judiciários do Estado, por seis (6) quilômetros percorridos: | Cr$ 50,00 |
| c) | Sub-Promotores de Justiça e Funcionários da Secretaria do Ministério Público, por seis (6) Kms. percorridos: | Cr$ 40,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 de abril de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
José Abdalla
Dercílio de Campos Meireles