Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3099, de 28 de dezembro de 1988
Nº 3099/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 4846869,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Jônathas Silva
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 05-01-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-01-1989.