Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3099, de 28 de dezembro de 1988

Nº 3099/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 4846869,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 6 a 13 de janeiro de 1989, os professores da rede estadual de ensino, que comprovarem sua participação no XXII CONGRESSO NACIONAL DA CPB, a se realizar em Campinas - SP.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 05-01-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-01-1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo