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Decreto Estadual de Goiás nº 3098, de 28 de dezembro de 1988

Nº 3098/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Subdelegacia de Polícia no Município de Santo Antônio de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4258371/88,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, no Município de Santo Antônio de Goiás, uma subdelegacia de Polícia, com subordinação à 1ª. Delegacia Regional de Polícia, sediada em Goiânia, neste Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 28-12-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1988.

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