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Decreto Estadual de Goiás nº 3091, de 19 de dezembro de 1988

Nº 3091/1988

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Art. 1-O. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4812867 e nos termos do art. 3º da Lei nº 10.642, de 25 de novembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1-O.
s valores dos vencimentos dos cargos, de provimento em comissão, de Assessor Jurídico Especial e Assessor Especial para Assuntos de Orçamentos, Finanças e Legislação, do Gabinete Civil da Governadoria, e Piloto de Representação, da Secretaria do Governo, ficam assim fixados:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO MENSAL

Assessor Jurídico Especial ..... A partir de 1º/10/88 A partir de 1°/12/88 184.000,00 225.000,00 Assessor Especial para Assuntos de Orçamento, Finanças e Legislação ...... 184.000,00 225.000,00 Piloto de Representação ...... 46.390,26 106.697,59

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de dezembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 21-12-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-1988.

DENOMINAÇÃO DO CARGOVENCIMENTO MENSAL
Assessor Jurídico Especial .....A partir de 1º/10/88A partir de 1°/12/88
184.000,00225.000,00
Assessor Especial para Assuntos de Orçamento, Finanças e Legislação ......184.000,00225.000,00
Piloto de Representação ......46.390,26106.697,59

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