Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3091, de 19 de dezembro de 1988
Nº 3091/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4812867 e nos termos do art. 3º da Lei nº 10.642, de 25 de novembro de 1988,
DECRETA:
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VENCIMENTO MENSAL
Assessor Jurídico Especial ..... A partir de 1º/10/88 A partir de 1°/12/88 184.000,00 225.000,00 Assessor Especial para Assuntos de Orçamento, Finanças e Legislação ...... 184.000,00 225.000,00 Piloto de Representação ...... 46.390,26 106.697,59
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de dezembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 21-12-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-1988.
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO MENSAL | |
| Assessor Jurídico Especial ..... | A partir de 1º/10/88 | A partir de 1°/12/88 |
| 184.000,00 | 225.000,00 | |
| Assessor Especial para Assuntos de Orçamento, Finanças e Legislação ...... | 184.000,00 | 225.000,00 |
| Piloto de Representação ...... | 46.390,26 | 106.697,59 |