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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3076, de 28 de novembro de 1988

Nº 3076/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a intervenção estadual no Município de Palmeiras de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, item II, e 36, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 128, item III, 129, "caput", e seus § § 1º, alínea "c", e 2º, alínea "a", da Constituição do Estado, tendo em vista a Resolução administrativa nº 034, desta data, do Plenário do Conselho de Contas dos Municípios, e a representação contida no Ofício nº 753, de igual data, do Presidente daquela Corte, constante do processo nº 4755103, onde se acha evidenciado que a Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás não vem prestando suas contas mensais no prazo constitucional, tendo, inclusive, deixado de oferecer os balancetes alusivos aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 1988, quando deveria tê-lo feito àquele Colegiado dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subseqüentes ao do encerramento do mês, por imperativo do art. 129, § 2º, alínea "a", da Carta Goiana, a par, ainda, da ocorrência de graves irregularidades administrativas imputáveis ao Prefeito,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Município de Palmeiras de Goiás sob a intervenção do Estado até 31 de dezembro de 1988, limitada a medida ao âmbito do poder Executivo, sendo em conseqüência, afastado de seu cargo o Prefeito Municipal.
Art. 2.
- É nomeado interventor estadual no Município de Palmeiras de Goiás EDSON VAZ DE CAMPOS, que substituirá o Prefeito e exercerá a Chefia do Poder Executivo durante o período da intervenção, visando a regularizar a situação das contas em atraso do Município e assegurar a probidade administrativa do governo local.
Art. 3.
- Sem prejuízo de sua imediata execução, este decreto será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, na forma constitucionalmente exigida.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrária.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 28-11-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1988.

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