Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3039, de 19 de setembro de 1988
Nº 3039/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 2.801, de 21 de agosto de 1987 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 4118510/88,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
Fernando Netto Safatle
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 07-11-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-11-1988.