Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3026, de 5 de setembro de 1988
Nº 3026/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Eleva o quantitativo dos cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei º 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Cunha Júnior
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 15-09-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-09-1988.