Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 30, de 5 de abril de 1962
Nº 30/1962
DECRETO Nº 30, DE 5 DE ABRIL DE 1962.
Dispõe sôbre a criação de 1 (um) Pôsto Fiscal na localidade indicada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 25, da Lei número 3.333, de 12 novembro de 1960 e tendo em vista proposta da Secretaria da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado 1 (um) Pôsto Fiscal na localidade denominada "SALTO", e com Subordinação à Coletoria da Cabeceiras.
Art. 2.
O Pôsto Fiscal referido no artigo anterior terá função mista de arrecadação e fiscalização.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 de abril de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla