Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2993, de 8 de julho de 1988
Nº 2993/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre apoio á Campanha de Vacinação Simultânea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais tendo em vista o que consta do processo nº 4169417/88,
considerando a necessidade de controlar a Poliomielite, a Difteria, a Coqueluche e o Tétano,
considerando que a Vacinação Simultânea é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade,
considerando, finalmente, que, para êxito da Campanha de Vacinação Simultânea, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 08 de julho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Eles Alves Nogueira
Kleber Branquinho Adorno
Angelo Rosa Ribeiro
Paulo Serrano Borges
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jônathas Silva
Arédio Teixeira Duarte
João de Paiva Ribeiro
Fernando Netto Safatle
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
Jossivani de Oliveira
Ronaldo Jayme
Valterli Leite Guedes
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 18-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-1988.