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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2983, de 29 de junho de 1988

Nº 2983/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga o Decreto nº 2.883, de 20 de janeiro de 1988, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 2.883, de 20 de janeiro de 1988.
Art. 2.
- A superintendência de Material e Patrimônio da Secretaria da Administração licitará, quando solicitado, os processos de compras e contratações de serviços , nos âmbito da administração direta do Poder Executivo, oriundos de recursos de convênios.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor em 1º de julho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de junho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Antônio Faleiros Filho

Walter José Rodrigues

(D.O. de 07-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-07-1988.

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