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Decreto Estadual de Goiás nº 2975, de 20 de junho de 1988

Nº 2975/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de subdelegacia de Policia no Município de São João da Paraúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 4040180/88,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, no município de São João da Paraúna, uma Subdelegacia de Polícia, com subordinação a 5.a Delegacia Regional de Polícia, sediada em Rio Verde, neste Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de junho de 1988, 101º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 24-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-06-1988.

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