Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2970, de 15 de junho de 1988

Nº 2970/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe Sobre a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAE - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3235688,

DECRETA:

Art. 1.
- A estrutura organizacional do Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAE - passa a ser constituída das seguintes administrativas:
Ino nível de direção superior:

- Conselho Diretor - CONDI;

IIno nível de assessoramento:
a)Chefia de Gabinete - GAB;
b)Coordenadoria de Planejamento - COPLAN;
c)Assessoria Jurídica - ASJUR;
IIIno nível de execução programática:
a)Diretoria Administrativo-Financeira - DAF:

1. Assistência da Diretoria Administrativo - Financeira - ASDAF;

2. Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

3. Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP;

4. Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG;

5. Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade - CORC;

6. Coordenadoria de Finanças - COFIN;

b)Diretoria de Recursos Energéticos - DRE:

1. Assistência da Diretoria de Recursos Energéticos - ASDRE;

2. Coordenadoria de Construção - CONST;

3. Coordenadoria de Estudos e Projetos de Engenharia - CESPE;

4. Coordenadoria de Telecomunicações e Estudos Especiais - COTEL;

c)Diretoria de Recursos Hídricos - DRH;

1. Assistência da Diretoria de Recursos Hidrícos - ASDR;

2. Coordenadoria de Estudos e Projetos Hidrícos - CEPHI;

3. Coordenadoria de Operação e Controle - COC.

Parágrafo único- Integra, ainda, a estrutura organizacional do Departamento Estadual de água, Energia e Telecomunicações - DAE, no nível de direção superior, a instância administrativa referente á posição de seu Diretor-Geral.
Art. 2.
- As Competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Departamento Estadual de água, Energia e Telecomunicações - DAE, bem como as atribuições das respectivas chefias, serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
- Em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídos no Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAE os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, Secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria ................. GEC -1 1 Assistente da Diretoria de Recursos Energéticos ............... GEA -1 1 Assistente da Diretoria Administrativo-Financeira ................ GEA -1 1 Assistente da Diretoria de Recursos Hídricos ..................... GEA -1 1 Assessor ......................................................................... GEA -1 10 Chefe de Coordenadoria .................................................... GEC -1 1 Secretária ....................................................................... GES -1 4 Secretária ....................................................................... GES -2 2 Inspetor ........................................................................... GE I -2 1 Chefe da Coordenadoria de Planejamento ............................ GEC -1

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1988, 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Arédio Teixeira Duarte

Walter José Rodrigues

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 17-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1988

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
1Chefe de Assessoria .................GEC -1
1Assistente da Diretoria de Recursos Energéticos ...............GEA -1
1Assistente da Diretoria Administrativo-Financeira ................GEA -1
1Assistente da Diretoria de Recursos Hídricos .....................GEA -1
1Assessor .........................................................................GEA -1
10Chefe de Coordenadoria ....................................................GEC -1
1Secretária .......................................................................GES -1
4Secretária .......................................................................GES -2
2Inspetor ...........................................................................GE I -2
1Chefe da Coordenadoria de Planejamento ............................GEC -1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo