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Decreto Estadual de Goiás nº 2965, de 8 de junho de 1988

Nº 2965/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a movimentação de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 12 da Lei º 10.343, de 14 de dezembro de 1987, e considerando que o detalhamento das despesas constantes dos demonstrativos que integram o Orçamento Geral do Estado, para o exercício financeiro de 1988, vem demonstrando, a cada dia, a necessidade de se fazer uma reprogramação na distribuição das dotações orçamentárias

DECRETA :

Art. 1.
- Fica centralizada, na Secretaria de Planejamento e Coordenação, a movimentação dos créditos orçamentários e adicionais dos órgãos do Poder Executivo, constantes da vigente Lei de Meios do Estado,
Art. 2.
- O disposto neste decreto não se aplica ás autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, quando se tratar de recursos próprios.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

Walter José Rodrigues

João Juarez Bernardes

Kleber Branquinho Adorno

Paulo Serrano Borges

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Tobias Alves Rodrigues

Nylson Teixeira

Mara Célia de Souza Lemos Vaz

Jossivani de Oliveira

Jônathas Silva

João de Paiva Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Ronaldo Jayme

Luis Lopes de Lima

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Valterli Leite Guedes

Antônio Faleiros Filhos

Wilmar Guimarães Júnior

(D.O. de 13-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-1988.

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