Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2965, de 8 de junho de 1988
Nº 2965/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a movimentação de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 12 da Lei º 10.343, de 14 de dezembro de 1987, e considerando que o detalhamento das despesas constantes dos demonstrativos que integram o Orçamento Geral do Estado, para o exercício financeiro de 1988, vem demonstrando, a cada dia, a necessidade de se fazer uma reprogramação na distribuição das dotações orçamentárias
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jônathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luis Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filhos
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 13-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-1988.