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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2961, de 6 de junho de 1988

Nº 2961/1988

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Art. 1.
- A estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:

- Conselho Diretor - CD;

IIno nível de Assessoramento:
a)Chefia de Gabinete - CG;
b)Assessoria Jurídica - AJ;
c)Coordenadoria de Planejamento - CP;
d)Coordenadoria Discriminatória - CDI;
IIIno nível de Execução programática:
a)Diretoria de Assentamento e Colonicação - DAC:

1. Assistência da Diretoria de Assentamento e Colonização - ADAC;

2. Departamento de Programação e Operações - DEPO:

2.1. Divisão de Elaboração e Avaliação de Projetos - DEAP;

2.2. Divisão de Supervisão de Projetos - DSP;

2.3. Divisão de Operações - DO;

3. Departamento de Desenvolvimento Social e Cadastramento - DDSC:

3.1. Divisão de Cadastramento e Seleção de Parceleiros - DCSP;

3.2. Divisão de Desenvolvimento Social - DDS;

b)Diretoria Administrativa e Financeira - DAF:

1. Assistência da Diretoria de Administração - ADAF;

2. Departamento de Apoio Administrativo - DEAP:

2.1. Divisão de Material e Serviços Gerais - DMSG;

2.2. Divisão de Transportes - DT;

3. Departamento de Recursos Humanos - DERH;

4. Departamento de Finanças - DEFI:

4.1. Divisão de Contabilidade e Patrimônio - DCP;

4.2. Divisão de Tesouraria - DTE;

c)Diretoria de Assuntos Fundiários - DIAF:

1. Assistência da Diretoria de Assuntos Fundiários - ADIAF;

2. Departamento de Apoio Técnico - DEAT:

2.1. Divisão de Levantamentos Topográficos - DLT;

2.2. Divisão de Cálculos e Conferências - DCC;

2.3. Divisão Cartografia e Desenho - DCD;

3. Departamento de Cadastro e Alienação - DECA:

3.1. Divisão de Cadastro de Terras - DCT;

3.2. Divisão de Alienação de Terras - DAT;

3.3. Divisão de Documentação e Microfilmagem - DDM;

IVno nível de atuação desconcentrada:
a)Núcleos Regionais de Terras - NRT;
b)Projetos de Assentamento - PAS:
Parágrafo único- Integra, ainda, a estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO, no nível de direção superior , a instância administrativa referente á posição de seu Diretor-Geral.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3747956,

DECRETA :

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO bem como as atribuições das respectivas chefias, serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade do Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
- Em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídos no Instinto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção.

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria GEC-1 7 Chefe de Departamento GEC-1 1 Assistente da Diretoria de Assentamento e Colonização GEA-1 1 Assistente da Diretoria Administrativa e Financeira GEA-1 1 Assistente da Diretoria de Assuntos Fundiários GEA-1 1 Assessor GEA-1 15 Chefe de Divisão GEC-2 1 Secretária GES-1 5 Secretária GES-2 4 Inspetor GEI-1 2 Chefe de Núcleo Regional de Terras GEC-2 1 Chefe da Coordenadoria de Planejamento GEC-1 1 Chefe da Coordenadoria Discriminatória

GEC-1

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de junho de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

Nylson Teixeira

Fernando Netto Safatle

Walter José Rodrigues

(D.O. de 13-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-1988.

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
1Chefe de AssessoriaGEC-1
7Chefe de DepartamentoGEC-1
1Assistente da Diretoria de Assentamento e ColonizaçãoGEA-1
1Assistente da Diretoria Administrativa e FinanceiraGEA-1
1Assistente da Diretoria de Assuntos FundiáriosGEA-1
1AssessorGEA-1
15Chefe de DivisãoGEC-2
1SecretáriaGES-1
5SecretáriaGES-2
4InspetorGEI-1
2Chefe de Núcleo Regional de TerrasGEC-2
1Chefe da Coordenadoria de PlanejamentoGEC-1
1Chefe da Coordenadoria DiscriminatóriaGEC-1

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