Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2959, de 6 de junho de 1988
Nº 2959/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 2.690, de 7 de abril de 1987.
- Vide Decreto nº 3.631/91
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 4058089,
DECRETA :
''Art. 3º - É vedada a disposição de Procurador do Estado, Delegado de Polícia, Auditor Fiscal dos Tributos Estaduais, Fiscal Arrecadador, Procurador da Fazenda, Médico, Dentista e Professor, salvo para ocupar cargo de direção ou assessoramento superior,de provimento em comissão.''
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
Tobias Alves Rodrigues
Ronaldo Jayme
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 13-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-1988.