Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2950, de 1 de junho de 1988
Nº 2950/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui Grupo de Estatutos para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA :
Art. 1.
- Fica criado, na Superintendência Estadual do Meio Ambiente, um Grupo de Estudos, com a finalidade de levantar dados topográficos, fundiários, sócio-econômicos e característicos de ecologia do Distrito Espeológico de São Domingos, para instruírem os estudos de criação de uma Unidade Estadual.
§ 1ºComporão o Grupo técnicos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMAGO - e do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO, sob a coordenação geral do Superintendente Estadual do Meio Ambiente.
§ 2º- Caberá á Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMAGO baixar portaria, em conjunto com o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás, designando os membros do Grupo.
§ 3º- O Grupo de Estudos terá 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua composição, para apresentar os levantamentos com as conclusões alcançadas.
§ 4º- Os resultados dos trabalhos a cargo do Grupo de Estudos ora instituído serão apresentados para análises e debates ás entidades científicas pertinentes, ao Conselho Estadual do Meio Ambiente e á Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de junho de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Walterli Leite Guedes
(D.O. de 07-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.