Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2949, de 1 de junho de 1988
Nº 2949/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o PRÊMIO ANUAL DE JORNALISMO E MEIO AMBIENTE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando que para a promoção de atividades educativas, documentação e divulgação no campo da conservação do meio ambiente e dos recursos naturais, é fundamental o curso de profissionais da área de comunicação social ;
considerando a relevância dos meios de comunicação de massa para a formação da opinião pública e para a disseminação das informações sobre a qualidade ambiental,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de junho de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Walterli Leite Guedes
(D.O. de 07-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.