Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2948, de 1 de junho de 1988
Nº 2948/1988
Institui na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE a MEDALHA DO MÉRITO ECOLÓGICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 4041160/88,
DECRETA :
Art. 1.
- fica instituída, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a MEDALHA DO MÉRITO ECOLÓGICO.
Art. 2.
- A Medalha será cunhada em ouro e prata, com 40mm de diâmetro e consituída de um conjunto de elementos da natureza, com a inscrição ''MÉRITO ECOLÓGICO'' ; no verso,deverá conter o número deste decreto e do ano de sua concessão; será pendente a uma fita de gorgurão de seda chamalotada, de cor verde, de 30 ( trinta ) mm de largura por 30 ( trinta ) comprimento, afinado por mais de 7,5 ( sete e meio ) mm em sua extensão, em forma de bisel, contendo, na parte central, um colchete de 8 ( oito ) mm de diâmetro externo por 6 ( seis ) mm de diâmetro interno, com um dispositivo de pressão que permita prender á sua argola, sem risco de soltá-la.
Art. 3.
- A Medalha destina-se a galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que no âmbito de suas atividades profissionais, culturais ou empresarias tenham se destacado em atividades de defesa ou preservação da qualidade do meio ambiente e do patrimônio ecológico do Estado de Goiás.
Art. 4.
- A concessão da Medalha dar-se-á através de decreto, por indicação do Secretário do Desenvolvimento Urbano e do meio Ambiente e do Superintendente Estadual do Meio Ambiente, ouvido o Conselho Estadual do Meio Ambiente-CEMAm
Art. 5.
- Os agraciados receberão a Medalha durante a Semana Nacional do Meio Ambiente, no mês de junho.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão á conta de dotação orçamentária da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.
Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de junho de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Walterli Leite Guedes