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Decreto Estadual de Goiás nº 2947, de 1 de junho de 1988

Nº 2947/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Subdelegacia de Polícia no Município de Campos Verdes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3959139/88,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, no Município de Campos Verde, uma Subdelegacia de Polícia, com subordinação à 12ª. Delegacia Regional de Polícia, sediada em Uruaçu, neste Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de junho de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 07-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.

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