Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2944, de 31 de maio de 1988

Nº 2944/1988

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
- A estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas :
Ino nível de direção superior:
a)Plenário - PLE ;
b)Turmas - TUR;
IIno nível de assessoramento :
a)Chefia de Gabinete - CG ;
b)Vice-Presidências - VP ;
c)Procuradoria Regional - PR ;
d)Assessoria Técnica do Registro do Comércio - AT ;
e)Assessoria Especial - AE ;
f)Coordenadoria de Planejamento - CP ;
IIIno nível de gerência :
a)Secretaria Geral - SEG :

1. Assistência da Secretaria Geral - AG ;

IVno nível de execução programática :
a)Diretoria Técnica - DRT :

1. Divisão de Controle e Fiscalização - DCF ;

2. Divisão de Protocolo do Registro do Comércio - DP ;

3. Divisão de Registro, Anotações e Autenticação - DR;

4. Divisão de Automação e Informática - DI ;

5. Divisão de Arquivo - DA ;

6. Divisão de Cadastro Nacional - DC ;

7. Divisão de Escritórios Regionais - DE ;

b)Diretoria Administrativa - DRA :

1. Divisão de Finanças - DF :

1.1. Seção de Tesouraria - ST ;

1.2. Seção de Contabilidade - SC ;

2. Divisão de Recursos Humanos - DH ;

3. Divisão de Serviços Gerais - DG ;

4. Divisão de Material e Patrimônio - DM.

Parágrafo único- Integra, ainda, a estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, no nível de direção superior, a instância administrativa referente á posição de seu PRESIDENTE.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3096807,

DECRETA :

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, bem como as atribuições das respectivas chefias, serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 60 ( sessenta ) dias, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
- Em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídos na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 2 Assessor................................. GEA -1 1 Assistente da Secretaria Geral......... GEC -1 11 Chefe de Divisão..................... GEC -2 2 Chefe de Seção....................... GEC -3 1 Secretária................................ GES -1 6 Secretária................................ GES -2 3 Inspetor................................... GEI -1 1 Chefe de Coordenadoria de Planejamento GEC -1

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

João de Paiva Ribeiro

Fernando Netto Safatle

Walter José Rodrigues

Nylson Teixeira

(D.O. de 07-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
2Assessor.................................GEA -1
1Assistente da Secretaria Geral.........GEC -1
11Chefe de Divisão.....................GEC -2
2Chefe de Seção.......................GEC -3
1Secretária................................GES -1
6Secretária................................GES -2
3Inspetor...................................GEI -1
1Chefe de Coordenadoria de PlanejamentoGEC -1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo