Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2943, de 31 de maio de 1988
Nº 2943/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3324982/88,
DECRETA :
1. Departamento de Ciências Exatas - DCE :
2. Departamento de Ciências Técnico-Profissionais - DCT ;
3. Departamento de Ciências Físicas e Biológicas - DCF ;
4. Departamento de Ciências Sociais - DCS ;
5. Departamento de Educação - DEE;
6. Departamento de Letras - DEL ;
7. Departamento Administrativo - DAF ;
7.1. Divisão de Finanças - DIF ;
7.2. Divisão de Recursos Humanos - DRH ;
7.3. Divisão de Material e Serviços Gerais - DIM.
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 7 Chefe de Departamento.......................................... GEC-1 1 Chefe da Coordenação Geral dos Cursos............... GEC-1 1 Chefe de Secretaria Geral....................................... GEC-1 3 Chefe de Divisão.................................................... GEC-2 1 Secretária............................................................... GES-1 1 Secretária............................................................... GES-2 3 Inspetor................................................................. GEI-1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de maio de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O. de 07-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 7 | Chefe de Departamento.......................................... | GEC-1 |
| 1 | Chefe da Coordenação Geral dos Cursos............... | GEC-1 |
| 1 | Chefe de Secretaria Geral....................................... | GEC-1 |
| 3 | Chefe de Divisão.................................................... | GEC-2 |
| 1 | Secretária............................................................... | GES-1 |
| 1 | Secretária............................................................... | GES-2 |
| 3 | Inspetor................................................................. | GEI-1 |