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Decreto Estadual de Goiás nº 2943, de 31 de maio de 1988

Nº 2943/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3324982/88,

DECRETA :

Art. 1.
- A estrutura organizacional da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas :
Ino nível de direção superior :
a)Congregação - CON ;
b)Conselho Departamental - CDE ;
IIno nível de assessoramento :
a)Vice-Diretoria - VID;
b)Coordenação Geral dos Cursos - CGC ;
c)Secretaria Geral - SEG ;
IIIno nível de execução programática :

1. Departamento de Ciências Exatas - DCE :

2. Departamento de Ciências Técnico-Profissionais - DCT ;

3. Departamento de Ciências Físicas e Biológicas - DCF ;

4. Departamento de Ciências Sociais - DCS ;

5. Departamento de Educação - DEE;

6. Departamento de Letras - DEL ;

7. Departamento Administrativo - DAF ;

7.1. Divisão de Finanças - DIF ;

7.2. Divisão de Recursos Humanos - DRH ;

7.3. Divisão de Material e Serviços Gerais - DIM.

Parágrafo único- Integra, ainda, a estrutura organizacional da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, no nível de direção superior, a instância administrativa referente á posição de seu Diretor-Geral.
Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, bem como as atribuições das respectivas chefias, serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro de 60(sessenta) dias, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
- Em consonâncias com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídos na Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis os Seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 7 Chefe de Departamento.......................................... GEC-1 1 Chefe da Coordenação Geral dos Cursos............... GEC-1 1 Chefe de Secretaria Geral....................................... GEC-1 3 Chefe de Divisão.................................................... GEC-2 1 Secretária............................................................... GES-1 1 Secretária............................................................... GES-2 3 Inspetor................................................................. GEI-1

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de maio de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 07-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
7Chefe de Departamento..........................................GEC-1
1Chefe da Coordenação Geral dos Cursos...............GEC-1
1Chefe de Secretaria Geral.......................................GEC-1
3Chefe de Divisão....................................................GEC-2
1Secretária...............................................................GES-1
1Secretária...............................................................GES-2
3Inspetor.................................................................GEI-1

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