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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2940, de 27 de maio de 1988

Nº 2940/1988

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Art. 1.
- A estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas :
Ino nível de direção superior :

- Conselho Diretor - CONDI ;

IIno nível de assessoramento :
a)Chefia de Gabinete - GAB;
b)Coordenadoria de Planejamento - COPLAN ;
c)Assessoria Jurídica - ASJUR
d)Assessoria Geral - ASSEG ;
e)Coordenadoria dos Escritórios Regionais - COER ;
f)Coordenadoria de Programas Especiais - COPES :

1 - Divisão de Acompanhamento Físico - DIAFIS ;

2 - Divisão de Acompanhamento Financeiro - DIAFIN ;

IIIno nível de execução programática :
a)Diretoria Administrativo - Financeira - DAF :

1. Assistência da Diretoria Administrativa - Financeira - ASDAF ;

2. Departamento de Orçamento e Finanças - DEOF ;

2.1. Divisão de Tesouraria - DITES ;

2.2. Divisão de Contabilidade - DICON ;

2.3. Divisão de Execução Orçamentária - DEXOR ;

2.4. Divisão de Convênios e Contratos - DICOC ;

3 - Departamento de Recursos Humanos - DERH :

3.1. Divisão de Registro e Cadastro - DIREC ;

3.2. Divisão de Folha de Pagamento, Cargos e Salários - DIPACS ;

3.3. Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal - DITREP ;

4. Departamento de Processamento de Dados - DEPD:

4.1. Divisão de Programação e Operação - DIPO ;

4.2. Divisão de Digitação e Conferência - DIGIC ;

5. Departamento de Documentação e Comunicação - DECO ;

5.1. Biblioteca - BIBLI ;

5.2. Divisão de Produção Audiovisual e Gráfica - DIPAG ;

6. Departamento de Serviços Gerais - DESG ;

6.1. Divisão de Apoio Administrativo - DIAD ;

6.2. Divisão de Transporte - DITRAN ;

6.3. Divisão de Material - DIMAT ;

b)Diretoria Técnica - DT ;

1. Assistência da Diretoria Técnica - ASDT ;

2. Departamento de Geografia e Cartografia - DEGEC :

2.1. Divisão de Desenhos Cartográficos - DIDEC ;

2.2. Divisão de Geografia - DIGEO ;

3. Departamento de Desenvolvimento Regional - DEDER :

3.1. Divisão de Estudos Regionais - DIERE ;

3.2. Divisão de Regionalização Administrativa - DIREA ;

4. Departamento de Desenvolvimento Municipal - DEDEM :

4.1. Divisão de Projetos de Engenharia e Arquitetura - DIPEA ;

4.2. Divisão de Cadastro Técnico Municipal - DICTM ;

4.3. Divisão de Parcelamento e Uso do Solo - DIPOS ;

4.4. Divisão de Planos e Projetos Municipais - DIPROM.

Parágrafo único- Integra, ainda, a estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR, no nível de direção superior, a instância administrativa referente á posição de seu Diretor-Geral.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA :

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR bem como as atribuições das respectivas chefias, serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 90 ( noventa ) dias, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
- Em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídas no Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariada e inspeção.

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 2 Chefe de Assessoria.......................................... GEC -1 8 Chefe de Departamento.................................... GEC -1 1 Assistente da Diretoria Administrativo - Financeira GEA -1 1 Assistente da Diretoria Técnica............................. GEA -1 2 Chefe de Coordenadoria...................................... GEC -1 1 Assessor.............................................................. GEA -1 24 Chefe de Divisão.................................................. GEC -2 1 Secretária............................................................ GES -1 3 Secretária............................................................ GES -2 3 Inspetor............................................................. GEI -1 1 Chefe da Coordenadoria de Planejamento........... GEC -1

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de maio de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Warteli Leite Guedes

Walter José Rodrigues

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 07-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
2Chefe de Assessoria..........................................GEC -1
8Chefe de Departamento....................................GEC -1
1Assistente da Diretoria Administrativo - FinanceiraGEA -1
1Assistente da Diretoria Técnica.............................GEA -1
2Chefe de Coordenadoria......................................GEC -1
1Assessor..............................................................GEA -1
24Chefe de Divisão..................................................GEC -2
1Secretária............................................................GES -1
3Secretária............................................................GES -2
3Inspetor.............................................................GEI -1
1Chefe da Coordenadoria de Planejamento...........GEC -1

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