Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2940, de 27 de maio de 1988
Nº 2940/1988
- Conselho Diretor - CONDI ;
1 - Divisão de Acompanhamento Físico - DIAFIS ;
2 - Divisão de Acompanhamento Financeiro - DIAFIN ;
1. Assistência da Diretoria Administrativa - Financeira - ASDAF ;
2. Departamento de Orçamento e Finanças - DEOF ;
2.1. Divisão de Tesouraria - DITES ;
2.2. Divisão de Contabilidade - DICON ;
2.3. Divisão de Execução Orçamentária - DEXOR ;
2.4. Divisão de Convênios e Contratos - DICOC ;
3 - Departamento de Recursos Humanos - DERH :
3.1. Divisão de Registro e Cadastro - DIREC ;
3.2. Divisão de Folha de Pagamento, Cargos e Salários - DIPACS ;
3.3. Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal - DITREP ;
4. Departamento de Processamento de Dados - DEPD:
4.1. Divisão de Programação e Operação - DIPO ;
4.2. Divisão de Digitação e Conferência - DIGIC ;
5. Departamento de Documentação e Comunicação - DECO ;
5.1. Biblioteca - BIBLI ;
5.2. Divisão de Produção Audiovisual e Gráfica - DIPAG ;
6. Departamento de Serviços Gerais - DESG ;
6.1. Divisão de Apoio Administrativo - DIAD ;
6.2. Divisão de Transporte - DITRAN ;
6.3. Divisão de Material - DIMAT ;
1. Assistência da Diretoria Técnica - ASDT ;
2. Departamento de Geografia e Cartografia - DEGEC :
2.1. Divisão de Desenhos Cartográficos - DIDEC ;
2.2. Divisão de Geografia - DIGEO ;
3. Departamento de Desenvolvimento Regional - DEDER :
3.1. Divisão de Estudos Regionais - DIERE ;
3.2. Divisão de Regionalização Administrativa - DIREA ;
4. Departamento de Desenvolvimento Municipal - DEDEM :
4.1. Divisão de Projetos de Engenharia e Arquitetura - DIPEA ;
4.2. Divisão de Cadastro Técnico Municipal - DICTM ;
4.3. Divisão de Parcelamento e Uso do Solo - DIPOS ;
4.4. Divisão de Planos e Projetos Municipais - DIPROM.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA :
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 2 Chefe de Assessoria.......................................... GEC -1 8 Chefe de Departamento.................................... GEC -1 1 Assistente da Diretoria Administrativo - Financeira GEA -1 1 Assistente da Diretoria Técnica............................. GEA -1 2 Chefe de Coordenadoria...................................... GEC -1 1 Assessor.............................................................. GEA -1 24 Chefe de Divisão.................................................. GEC -2 1 Secretária............................................................ GES -1 3 Secretária............................................................ GES -2 3 Inspetor............................................................. GEI -1 1 Chefe da Coordenadoria de Planejamento........... GEC -1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de maio de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Warteli Leite Guedes
Walter José Rodrigues
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O. de 07-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 2 | Chefe de Assessoria.......................................... | GEC -1 |
| 8 | Chefe de Departamento.................................... | GEC -1 |
| 1 | Assistente da Diretoria Administrativo - Financeira | GEA -1 |
| 1 | Assistente da Diretoria Técnica............................. | GEA -1 |
| 2 | Chefe de Coordenadoria...................................... | GEC -1 |
| 1 | Assessor.............................................................. | GEA -1 |
| 24 | Chefe de Divisão.................................................. | GEC -2 |
| 1 | Secretária............................................................ | GES -1 |
| 3 | Secretária............................................................ | GES -2 |
| 3 | Inspetor............................................................. | GEI -1 |
| 1 | Chefe da Coordenadoria de Planejamento........... | GEC -1 |