Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2932, de 17 de maio de 1988

Nº 2932/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3993027,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, nos dias 18 e 19 de maio de ano em curso, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no I ENESCON/GO - Encontro Estadual de Contabilidade, promovido pelo Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de maio de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Walter José Rodrigues

Virmondes Borges Cruvinel

João Júarez Bernardes

Kleber Branquinho Adorno

Paulo Serrano Borges

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Tobias Alves Rodrigues

Nylson Teixeira

Mara Célia de Souza Lemos Vaz

Jossivani de Oliveira

Jônathas Silva

João de Paiva Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Valterli Leite Guedes

Antônio Faleiros Filho

Wilmar Guimarães Júnior

(D.O. de 25-05-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-1988.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo