Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2932, de 17 de maio de 1988
Nº 2932/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3993027,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de maio de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Walter José Rodrigues
Virmondes Borges Cruvinel
João Júarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jônathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 25-05-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-1988.