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Decreto Estadual de Goiás nº 2928, de 10 de maio de 1988

Nº 2928/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.928, DE 10 DE MAIO DE 1988.

- O Quadro referido neste decreto está publicado no D.O de 18-05-88.

Aprova o Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 3848094/88 e nos termos do art. 48 da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro de Organização ( QO ) da Polícia Militar do Estado de Goiás, que passa a fazer parte integrante do presente decreto, segundo o efetivo fixado pela Lei º 10.330, de 7 de dezembro de 1987.
Art. 2.
- O aumento de efetivo previsto na lei referida no artigo anterior, distribuído no Quadro de Organização, em relação ao fixado pela Lei nº 9.596, de 10 de dezembro de 1984, será implantado segundo o que dispõem o art. 3º e seu parágrafo único daquele diploma legal, a partir de 28 de julho de 1988.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de maio de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 18-05-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-1988.

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