Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2922, de 6 de abril de 1988
Nº 2922/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre apoio á Campanha de Vacinação Simultânea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais,
considerando a necessidade de controlar a Poliomielite, a Difteria, a Coqueluche, o Tétano e o Sarampo,
considerando que a vacinação simultânea é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade,
considerando, finalmente, que, para êxito da Campanha de Vacinação Simultânea, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de abril de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jônathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 12-04-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-04-1988.