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Decreto Estadual de Goiás nº 2919, de 28 de março de 1988

Nº 2919/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Considera ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, no dia 31 de março, Quinta-Feira Santa.
Art. 2.
- O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

Walter José Rodrigues

João Juarez Bernardes

Kleber Branquinho Adorno

Paulo Serrano Borges

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Tobias Alves Rodrigues

Nylson Teixeira

Mara Célia de Souza Lemos Vaz

Jossivani de Oliveira

Jônathas Silva

João de Paiva Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Valterli Leite Guedes

Antonio Faleiros Filho

Wilmar Guimarães Júnio

(D.O. de 30-03-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1988.

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