Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2919, de 28 de março de 1988
Nº 2919/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jônathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antonio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnio
(D.O. de 30-03-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1988.