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Decreto Estadual de Goiás nº 2911, de 16 de março de 1988

Nº 2911/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Delega competência ao Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É delegada ao Engenheiro JOÃO BATISTA ALVES, Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, competência para, em nome do Governo do Estado de Goiás e nos termos do art. 1º da Lei nº 10.266, de 6 de outubro de 1987, assinar contratos de empréstimos externos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, nos valores de US$ 73,200,000.00 ( setenta e três milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América do Norte) e US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América do Norte), sob os nºs 536/OC-BR e 810/SF-BR, respectivamente, bem como praticar outros atos que, a esse fim, se fizerem necessários.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de março de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 25-03-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-03-1988.

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