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Decreto Estadual de Goiás nº 2864, de 1 de dezembro de 1987

Nº 2864/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3454223/87,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 8 a 11 de dezembro de 1987, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no 2º Encontro Estadual de Agrônomos, Arquitetos, Engenheiros, Geógrafos e Geólogos, a ser promovido pelo Sindicato dos Engenheiros e pelas demais entidades da categoria, em Goiânia, no citado período.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

Walter José Rodrigues

João Juarez Bernardes

Kleber Branquinho Adorno

Paulo Serrano Borges

Eugênio Alano Machado de Freitas

Maria das Dores Braga Nunes

Tobias Alves Rodrigues

Nylson Teixeira

Mara Célia de Souza Lemos Vaz

Jossivani de Oliveira

Jônathas Silva

João de Paiva Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Valterli Leite Guedes

Antônio Faleiros Filho

Wilmar Guimarães Júnior

(D.O. de 07-12-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-1987.

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