Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2860, de 19 de novembro de 1987

Nº 2860/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- É instituído um Grupo de Trabalho multissetorial, com a incumbência de elaborar o Programa de Desenvolvimento Integrado do Encontro do Distrito Federal, composto dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Planejamento e Coordenação;
IISecretaria de Assuntos Comunitários;
IIISecretaria de Agricultura e Abastecimento;
IVSecretaria do Desenvolvimento Social;
VSecretaria da Educação;
VISecretaria do Interior;
VIISecretaria de Indústria e Comércio;
VIIISecretaria de Saúde;
IXSecretaria da Segurança Pública;
XSecretaria de Transportes;
XIComissão Estadual de Planejamento Agrícola;
XIICompanhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás;
XIIIConsórcio Rodoviário Intermunicipal S/A;
XIVDepartamento de Estradas de Rodagem de Goiás;
XVEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás;
XVIInstituto de Desenvolvimento Urbano e Regional;
XVIISaneamento de Goiás S/A;

XVIII - Organização de Saúde do Estado de Goiás;

XIXCentrais Elétricas de Goiás S/A;
XXDepartamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações;
XXISuperintendência Estadual do Meio Ambiente;
XXIIFundação Legionárias do Bem-Estar Social;

XXIII - Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás;

XXIVCompanhia de Habitação de Goiás;
XXVAssociação dos Municípios Adjacentes a Brasília - AMAB.
§ 1º- Cada órgão previsto neste artigo será representado por, no mínimo, 1 (um) elemento técnico a ser designado pelo respectivo titular, o qual deverá dedicar-se ao Grupo de Trabalho ora instituído em regime de exclusividade.
§ 2º- A AMAB será representada por 2 (dois) técnicos por ela indicados.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Programa de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3409295/87,

DECRETA:

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior:
Iserá coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação;
IIterá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto, para elaborar o Programa de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de novembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Fernando Netto Safatle

Jossivani de Oliveira

João Juarez Bernardes

Maria das Dores Braga Nunes

Tobias Alves Rodrigues

Valterli Leite Guedes

João de Paiva Ribeiro

Antônio Faleiros Filho

Ronaldo Jayme

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Arédio Teixeira Duarte

Eugênio Alano Machado de Freitas

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 24-11-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1987.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo