Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2848, de 24 de outubro de 1987
Nº 2848/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta luto oficial pelo falecimento de LEIDE DAS NEVES FERREIRA e MARIA GABRIELA FERREIRA, vítimas fatais do acidente radioativo de Goiânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando que o acidente radioativo desta Capital conturbou a normalidade da vida dos goianienses, absorvendo, em grande escala, a ação político-administrativa do Governo do Estado;
considerando que os resultados desse lamentável episódio trouxeram graves conseqüências para a população da Capital e seqüelas irreparáveis a algumas famílias goianienses;
considerando que LEIDE DAS NEVES FERREIRA e MARIA GABRIELA FERREIRA, falecidas na data de ontem, foram as primeiras vítimas fatais desse constrangedor acontecimento;
considerando, finalmente, que tal fato deve constituir-se em um marco decisivo e histórico na luta pela preservação das condições ambientais e ecológicas,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de outubro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Eugênio Alano Machado de Freitas
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jônathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Felix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 30-10-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-10-1987.