Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2847, de 23 de outubro de 1987
Nº 2847/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara antecipação do feriado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando que, nos termos da Lei federal nº 7.320, de 11 de junho de 1985, e do Decreto nº 91.604, de 2 de setembro do mesmo ano, devem ser comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos , bem como nos dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 25 de dezembro e sexta-feira santa;
considerando que, em Goiás, por força de lei, o dia 28 de outubro é feriado estadual, consagrado ao servidor público;
considerando que mencionado feriado, no corrente ano, recairá em uma quarta-feira;
considerando que, em razão de tal fato e em face das disposições da legislação federal acima evidenciada, a comemoração de 28 de outubro deve ser antecipada para o dia 26,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de outubro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Eugênio Alano Machado de Freitas
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jônathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Felix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 29-10-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-1987.