Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2841, de 9 de outubro de 1987
Nº 2841/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Adota as providências que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
considerando a necessidade da maior transparência no processo de elucidação dos fatos que deram causa à liberação radioativa ocorrida nesta Capital, com vistas à apuração da responsabilidade civil e penal;
considerando a importância da participação, nesse processo, de entidades representativas da sociedade civil e da comunidade científica, objetivando o esclarecimento da verdade material, sem exclusão do possível envolvimento de pessoas de direito privado ou público que possam estar comprometidas com o lamentável episódio, no sentido de permitir-se a mais ampla fiscalização da sociedade;
considerando que, em eventos dessa natureza, pela sua gravidade, não podem prevalecer as chamadas razões de Estado, sob qualquer pretexto,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 19-10-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-10-1987.