Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2833, de 2 de outubro de 1987
Nº 2833/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revoga o Decreto nº 2.789, de 30 de julho de 1987, que proíbe entrada de animais no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3251438 /87 e considerando que já se acha debelado o surto de febre aftosa nas diversas unidades da Federação, principalmente em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 02 de outubro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João Juarez Bernardes
(D.O. de 07-10-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-1987.