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Decreto Estadual de Goiás nº 2823, de 23 de setembro de 1987

Nº 2823/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Acresce os quantitativos dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs 3140121, 3140440, 3140040 e 3113027 e nos termos do art. 6º da Lei nº 4.920, de 14 de novembro de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
- A Classe da Agente de Saúde e as Subclasses de Técnico de Saúde 1 e Técnico de Saúde 2, constantes do Quadro de Pessoal da OSEGO, ficam acrescidas de mais de 90 (noventa) cargos de Técnico de Higiene Dental, 50 (cinqüenta) de Médico e 21 (vinte e um) de Médico Veterinário, respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 12 de setembro de 1987,revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Antônio Faleiros Filho

(D.O. de 28-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-1987.

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