Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2823, de 23 de setembro de 1987
Nº 2823/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acresce os quantitativos dos cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs 3140121, 3140440, 3140040 e 3113027 e nos termos do art. 6º da Lei nº 4.920, de 14 de novembro de 1963,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 28-09-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-09-1987.