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Decreto Estadual de Goiás nº 2819, de 21 de setembro de 1987

Nº 2819/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Grupo de Trabalho para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- É instituído um Grupo de Trabalho, com a finalidade de elaborar o Plano de Desenvolvimento Integrado do Município de Três Ranchos.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será presidido pelo Secretário de Indústria e Comércio e integrado por mais 8 (oito) membros, a serem designados por ato do Governador do Estado, mediante indicação dos titulares de cada um dos seguintes órgãos:
IInstituto de Desenvolvimento Urbano e Regional;
IISuperintendência de Turismo de Goiás;
IIISuperintendência Estadual do Meio Ambiente;
IVSecretaria de Comunicação Social;
VSecretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;
VISaneamento de Goiás S.A.;
VIISecretaria do Desporto e Lazer;
VIIISecretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Eugênio Alano Machado de Freitas

Paulo Serrano Borges

Fernando Netto Safatle

João de Paiva Ribeiro

(D.O. de 24-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-09-1987.

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