Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2818, de 18 de setembro de 1987

Nº 2818/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.773, de 13 de julho de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3179990,

DECRETA:

Art. 1.
- É revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.773, de 13 de julho de 1987, ficando assim redigido o citado dispositivo:

"Art. 1º - Fica suspensa, por prazo indeterminado, a movimentação de servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, disciplinada no Decreto nº 2.690, de 7 de abril de 1987."

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

Walter José Rodrigues

João Juarez Bernardes

Kleber Branquinho Adorno

Paulo Serrano Borges

Eugênio Alano Machado de Freitas

Maria das Dores Braga Nunes

Tobias Alves Rodrigues

Nylson Teixeira

Mara Célia de Souza Lemos Vaz

Jossivani de Oliveira

Jõnathas Silva

João de Paiva Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Valterli Leite Guedes

Antônio Faleiros Filho

Wilmar Guimarães Júnior

(D.O. de 23-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-1987.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo