Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2818, de 18 de setembro de 1987
Nº 2818/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revoga o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.773, de 13 de julho de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3179990,
DECRETA:
"Art. 1º - Fica suspensa, por prazo indeterminado, a movimentação de servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, disciplinada no Decreto nº 2.690, de 7 de abril de 1987."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de setembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Eugênio Alano Machado de Freitas
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jõnathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 23-09-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.