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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2814, de 8 de setembro de 1987

Nº 2814/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Comissão para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

considerando a urgente necessidade de dotar o Município de Anápolis, bem como a microrregião em que o mesmo se acha inserto, de uma instituição educacional destinada à produção, disseminação e preservação do conhecimento e do saber em, todas as suas formas e modalidades;

considerando o potencial econômico da região, no que se refere à indústria, à agroindústria, ao comércio e à prestação de serviços e a conseqüente demanda para a formação de altos quadros profissionais necessários ao desenvolvimento técnico-científico e cultural do Município, do Estado e do País;

considerando a evidenciada ausência de um centro de elaboração do saber, com a finalidade de pesquisar, assimilar, transmitir e aumentar os conhecimentos humanos,quer nas áreas fundamentais, quer nas técnico-profissionais, promovendo e irradiando formas de cultura com acesso a toda a comunidade;

considerando a crescente exigência social, visando o estabelecimento de linhas de ação tendentes a enfatizar a formação de recursos humanos, buscando o contínuo aperfeiçoamento e a qualificação do ensino, promovendo uma educação personalizante que atenda ás peculiaridades de sua clientela e institua a pesquisa como instrumento e meio para o desenvolvimento do ensino, como suporte à aprendizagem e como fator eficaz na geração de novos conhecimentos e

considerando, finalmente, a vocação progressista das comunidades circunvizinhas, exigindo o desencadeamento de ações harmônicas que propiciem o avanço tecnológico crescente, permitindo o surgimento e a expansão de indústrias de transformação de produtos originários da região e do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- É instituída uma Comissão, com a finalidade de:
Ipromover estudos preliminares necessários à criação e implantação da Universidade Estadual de Anápolis;
IIlevantar e relacionar, por ordem de prioridade, os atos legais e administrativos indispensáveis à criação, à instalação e ao funcionamento da Universidade Estadual de Anápolis;
IIIsugerir ao poder público estadual, com base na legislação federal específica, os possíveis cursos a serem criados na Faculdade de Ciências e Econômicas de Anápolis, visando atingir o total exigido para composição da estrutura universitária;
IVpropor, tendo em vista as possibilidades e os interesses locais, regionais e da pública administração, a forma de estruturação da Universidade, buscando a economia de recursos a serem aplicados na execução do projeto, aliada a um elevado padrão de qualidade da entidade a ser criada.
Art. 2.
- A Comissão de que trata o artigo anterior tem seguinte composição:

NOME FUNÇÃO REPRESENTAÇÃO VICENTE PEDATELLA NETO - Economista Presidente Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis LUCAS GONÇALVES - Professor Membro

-

JOSAFÁ CÂNDIDO DE SOUZA Membro Associação Comercial e Industrial de Anápolis ANAÉLCIO DE OLIVEIRA FILHO - Presidente do Diretório Acadêmico " V de julho" Membro Alunos da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis SEBASTIÃO FRANÇA - Professor Membro Secretaria da Educação DORIVAL PEDROSO - Professor Membro Secretaria da Educação

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 14-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-1987.

NOMEFUNÇÃOREPRESENTAÇÃO
VICENTE PEDATELLA NETO - EconomistaPresidenteFaculdade de Ciências Econômicas de Anápolis
LUCAS GONÇALVES - ProfessorMembro-
JOSAFÁ CÂNDIDO DE SOUZAMembroAssociação Comercial e Industrial de Anápolis
ANAÉLCIO DE OLIVEIRA FILHO - Presidente do Diretório Acadêmico " V de julho"MembroAlunos da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis
SEBASTIÃO FRANÇA - ProfessorMembroSecretaria da Educação
DORIVAL PEDROSO - ProfessorMembroSecretaria da Educação

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