Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2812, de 2 de setembro de 1987
Nº 2812/1987
"Art. 13 - O Conselho Técnico-Administrativo será integrado pelos seguintes membros:
- Alterado pelo Decreto nº 3.644, de 03-06-1991.
- Alterado pelo Decreto nº 3.644, de 03-06-1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a composição do Conselho Técnico-Administrativo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Parágrafo único - As propostas de reformulação serão feitas com observância dos itens II a IX do artigo anterior, devendo a composição do órgão a que se refere este artigo ser fixada em número de 9 (nove) membros, ressalvadas a EMATER-GO e a EMGOPA, onde esse quantitativo poderá ser acrescido de até mais 4 (quatro)."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João Juarez Bernardes
(D.O. de 10-09-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-09-1987.