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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2805, de 24 de agosto de 1987

Nº 2805/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3078051/87

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária do ponto, no período de 19 a 22 de agosto de 1987, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação nos I e II Encontros Goianos de Economia e Economistas, a serem promovidos, respectivamente, pelo Conselho Regional de Economia - 18ª. Região - GO - e Sindicado dos Economistas de Goiânia, na Capital do Estado, no citado período.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de agosto de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

Walter José Rodrigues

João Juarez Bernardes

Kleber Branquinho Adorno

Paulo Serrano Borges

Eugênio Alano Machado de Freitas

Maria das Dores Braga Nunes

Tobias Alves Rodrigues

Nylson Teixeira

Mara Célia de Souza Lemos Vaz

Jossivani de Oliveira

Jônathas Silva

João de Paiva Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Valterlli Leite Guedes

Antônio Faleiros Filho

Wilmar Guimarães Júnior

(D.O. de 27-08-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-08-1987.

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