Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 28, de 29 de março de 1962
Nº 28/1962
DECRETO Nº 28, DE 29 DE MARÇO DE 1962.
Ficam classificadas as Categorias Estaduais do Norte do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 22 da Lei número 3.333, de 12 de novembro de 1960, e acolhendo proposta da Secretaria da Fazenda,
DECRETA:
QUINTA CATEGORIA: Cristalândia, Gurupi, Pedro Afonso, Tocantinópolis, Pôrto Nacional e Miracema do Norte.
SEXTA CATEGORIA: Araguacema, Araguatins, Filadéfia, Itaguatins, Pium, Tupirama, Nazaré, Piacá, Araguaina, Babaçulândia e Xambioá,
SÉTIMA CATEGORIA: Dueré, Itacajá, Brejinho do Nazaré, Lizarda, Novo Acôrdo, Ponte Alta do Norte, Pé de Serra, Tocantínia e Tupiratins.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de março de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla