Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 28, de 29 de março de 1962

Nº 28/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO Nº 28, DE 29 DE MARÇO DE 1962.

Ficam classificadas as Categorias Estaduais do Norte do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 22 da Lei número 3.333, de 12 de novembro de 1960, e acolhendo proposta da Secretaria da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam classificados, as Coletoria Estaduais no Norte do Estado, da seguinte maneira:

QUINTA CATEGORIA: Cristalândia, Gurupi, Pedro Afonso, Tocantinópolis, Pôrto Nacional e Miracema do Norte.

SEXTA CATEGORIA: Araguacema, Araguatins, Filadéfia, Itaguatins, Pium, Tupirama, Nazaré, Piacá, Araguaina, Babaçulândia e Xambioá,

SÉTIMA CATEGORIA: Dueré, Itacajá, Brejinho do Nazaré, Lizarda, Novo Acôrdo, Ponte Alta do Norte, Pé de Serra, Tocantínia e Tupiratins.

Art. 2.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de março de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo