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Decreto Estadual de Goiás nº 2799, de 18 de agosto de 1987

Nº 2799/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Delega Competência ao Secretário de Planejamento e Coordenação para a prática dos Atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- É delegada ao Secretário de Planejamento e Coordenação competência para assinar contratos, convênios, acordos e ajustes de cooperação técnica e/ou financeira com organismos dos setores público e privado, na qualidade de convenente ou interveniente, em nome do Estado de Goiás.
Art. 2.
- A delegação de que trata o artigo anterior será exercida sempre que técnica ou administrativamente necessária, e com a observância de preservação dos interesses maiores do Governo do Estado.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 21-08-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-08-1987.

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