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Decreto Estadual de Goiás nº 2795, de 12 de agosto de 1987

Nº 2795/1987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 14 a 21 de setembro de 1987, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação na Convenção Nacional, a ser promovida pela associação "OS GIDEÕES INTERNACIONAIS NO BRASIL", em Salvador, na Bahia, no citado período.
Parágrafo único- A participação dos servidores a que se refere o artigo, no mencionado Congresso, estará condicionada à liberação pelo titular do órgão onde têm exercício, que verificará se o seu afastamento não acarretará prejuízos aos serviços que estão sendo prestados à comunidade.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de agosto de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

Walter José Rodrigues

João Juarez Bernardes

Kleber Branquinho Adorno

Paulo Serrano Borges

Eugênio Alano Machado de Freitas

Maria das Dores Braga Nunes

Tobias Alves Rodrigues

Nylson Teixeira

Mara Célia de Souza Lemos Vaz

Jossivani de Oliveira

Jonathas Silva

João de Paiva Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Valterli Leite Guedes

Antônio Faleiros Filho

Wilmar Guimarães Junior

(D.O. de 17-08-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-08-1987.

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