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Decreto Estadual de Goiás nº 2790, de 3 de agosto de 1987

Nº 2790/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a movimentação de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3013308/87 e considerando que o detalhamento das despesas constantes dos demonstrativos que integram o Orçamento Geral do Estado, para o exercício financeiro de 1987, vem demonstrando, a cada dia, a necessidade de se fazer uma reprogramação na distribuição das dotações orçamentárias, especialmente nas que se referem a pessoal.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica centralizada, na Secretaria de Planejamento e Coordenação, a movimentação dos créditos orçamentários e adicionais da vigente Lei de Meios do Estado, dos órgãos do Poder Executivo, exceto os elementos de despesas 3111.00 - Pessoal Civil; 3112.00 - Pessoal Militar; 3251.00 - Inativos; 3252.00 - Pensionistas e 3253.00 - Salário-Família.
Art. 2.
- O disposto neste decreto não se aplica às autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, quando se tratar de recursos próprios.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de agosto de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

Walter José Rodrigues

João Juarez Bernardes

Kleber Branquinho Adorno

Paulo Serrano Borges

Eugênio Alano Machado de Freitas

Maria das Dores Braga Nunes

Tobias Alves Rodrigues

Nylson Teixeira

Mara Célia de Souza Lemos Vaz

Jossivani de Oliveira

Jônathas Silva

João de Paiva Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Fernando Netto Safatle

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Valterli Leite Guedes

Antônio Faleiros Filho

Wilmar Guimarães Júnior

(D.O. de 04-08-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-08-1987.

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