Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2790, de 3 de agosto de 1987
Nº 2790/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a movimentação de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3013308/87 e considerando que o detalhamento das despesas constantes dos demonstrativos que integram o Orçamento Geral do Estado, para o exercício financeiro de 1987, vem demonstrando, a cada dia, a necessidade de se fazer uma reprogramação na distribuição das dotações orçamentárias, especialmente nas que se referem a pessoal.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de agosto de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Eugênio Alano Machado de Freitas
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jônathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 04-08-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-08-1987.