Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2774, de 14 de julho de 1987
Nº 2774/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a instituição da Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
considerando que o Governo do Estado, através do Decreto nº 2.701, de 29 de abril de 1987, instituiu uma Comissão Paritária, integrada por Secretários de Estado e membros de segmentos representativos dos servidores públicos, objetivando o estabelecimento de uma política salarial e, conseqüentemente, um plano de cargos e salários dos servidores estaduais;
considerando que baldados foram os esforços do Governo em manter aberto o diálogo com a laboriosa classe dos servidores, posto que a representação destes, unilateralmente, rompeu, por escrito e de forma expressa, todo e qualquer contato que propiciasse a sobrevivência da aludida Comissão Paritária, e
considerando, finalmente, que persiste inabalável o propósito do Governo em adotar uma política salarial, consentânea com as possibilidades do Tesouro e os interesses dos servidores e, em decorrência disso, um novo Plano de Cargos e Salários no Estado de Goiás,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de julho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Eugênio Alano Machado de Freitas
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jônathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Junior
(D.O. de 17-07-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1987.